Empresas não poluentes poderão ter isenção de tributos

23/12/2011 12:40

Empresas que não poluem o meio ambiente poderão ter isenção tributária

Beto Oliveira
Nelson Bornier
Nelson Bornier: o atual modelo trouxe bilhões de toneladas de resíduos.

A Câmara analisa projeto que autoriza a isenção de tributos federais, durante 20 anos, para as empresas que adotarem processos produtivos e de descarte que não poluam o meio ambiente. A proposta (Projeto de Lei 2101/11), do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), ainda determina que 25% dos recursos economizados com a isenção sejam utilizados para conscientizar funcionários, comunidades que vivam próximas à empresa, ou alunos de escolas públicas. Os estudantes devem aprender como produzir de forma sustentável, sem comprometer o meio ambiente para gerações futuras. Após o período de 20 anos, a cobrança dos tributos voltará a ser feita de forma progressiva.

O autor justifica a proposta afirmando que ela busca incentivar os setores industriais e comerciais do país a adotarem processos limpos em sua produção e descarte. “O dióxido de carbono é, hoje, o mais perigoso resíduo da nossa civilização. As mudanças climáticas e o aquecimento global são uma realidade que não pode aguardar longas discussões”, afirma Bornier. “Vários estados brasileiros já sofrem os efeitos das mudanças climáticas, como deslizamentos, chuvas violentas e inundações que afetam grandes centros populacionais”, acrescenta.

Modelo ultrapassado
Ele lembra que o modelo industrial baseado no consumo de combustíveis fósseis, inicialmente carvão e posteriormente derivados de petróleo, se expandiu e se consolidou no mundo e no Brasil nos últimos cem anos. “Este modelo resultou em bilhões de toneladas de resíduos e emissões, principalmente as de dióxido de carbono, que acrescidas das emissões de metano e outro gases, acabaram por colocar em cheque o próprio modelo, o planeta e a civilização”, opina o deputado.

“Uma nova indústria, ecologicamente responsável, precisa ser criada no Brasil imediatamente. Novas tecnologias adequadas às mudanças climáticas precisam ser desenvolvidas e encorajadas”, defende.

 

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Mariana Monteiro - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...